Trio
Política de Gerenciamento de Riscos

Política de Gerenciamento de Riscos

Define os princípios e processos adotados para identificar, avaliar e mitigar riscos, garantindo operações seguras, confiáveis e alinhadas às melhores práticas do mercado financeiro.

Política de Gerenciamento de Riscos

Versão: 02
Data: 29/06/2026
Conteúdo: Interno


Sumário

  1. Introdução
  2. Metodologia
  3. Abrangência
  4. Diretrizes
  5. Disposições Gerais
  6. Aprovações

1. Introdução

O controle dos riscos tem o objetivo de melhorar a capacidade da Trio de maximizar a geração de valor para seus parceiros e clientes, estabelecendo estratégias e objetivos para alcançar o equilíbrio ideal entre as metas de crescimento e de retorno de investimentos e os riscos a eles associados para explorar os seus recursos com eficácia e eficiência.

O gerenciamento de riscos corporativos tem por finalidade: alinhar o apetite ao risco dos seus clientes com a estratégia adotada, fortalecer as decisões em resposta aos riscos, reduzir os imprevistos e prejuízos operacionais, identificar e administrar riscos múltiplos e entre diferentes investimentos, aproveitar oportunidades e otimizar o capital.

Em vista do exposto acima, o objetivo desta Política é manter política escrita que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos inerentes aos valores mobiliários, estabelecendo-se práticas consistentes, objetivas e passíveis de verificação.

Esta Política observa os princípios e diretrizes da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 ("Resolução 175") e da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, conforme alterada ("Resolução CMN 4557/17"), no que couber, bem como demais normas aplicáveis à atividade de gestão de recursos de terceiros.

Considerando-se, ainda, que a Trio atua primordialmente na gestão de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e fundos de investimento multimercados (FIM), a exposição aos riscos deve ser avaliada de forma distinta da aplicável aos fundos de investimento de natureza diversa.

1.1. Princípios Gerais

Os princípios éticos da Trio que deverão nortear esta Política de Gerenciamento de Riscos são: agir sempre com boa-fé, transparência, diligência e lealdade.

  • Boa-fé: agir sempre dentro das leis, com honestidade, lealdade, franqueza, diligência, confiança, em um estado de respeitabilidade recíproca.
  • Transparência: agir de maneira confiável, acessível, clara, honesta e imparcial.
  • Diligência: agir com zelo, cuidado, competência e eficácia, de modo a alcançar um resultado puro e dentro do mais alto nível de excelência. É dever dos integrantes da Trio ("Integrantes") cumprir com as suas responsabilidades para o alcance dos objetivos da Trio, implicando realizar, com cuidado e dedicação, os trabalhos e deveres que lhes são propostos.
  • Lealdade: respeito à Trio e ao cliente, tendo um ambiente de reconhecimento mútuo de direitos e obrigações, especialmente em relação ao dever de confidencialidade.

2. Metodologia

A presente política foi desenvolvida com base em parâmetros e métricas factíveis de verificação e controle, de modo que sua estrutura compreenderá a identificação, implementação, monitoramento e controles internos dos riscos dos fundos de investimento sob gestão, assim como os envolvendo a própria Trio.

Cumpre à Trio destacar:

  1. que a mensuração e monitoramento de tais riscos se dá de forma paralela e complementar às obrigações do administrador fiduciário;
  2. que o controle de risco não apresenta garantia de um total sucesso na atividade de previsão, sendo certo que a prática não é capaz de eliminar a incerteza do mercado, restringindo-se tão somente a reduzir as consequências negativas de determinados acontecimentos; e
  3. que os regulamentos dos fundos de investimento contam com alertas aos investidores acerca da necessidade do conhecimento pleno das características das operações, bem como o entendimento dos níveis de risco embutidos nas estratégias adotadas.

3. Abrangência

Esta Política aplica-se especificamente à Trio Gestão de Recursos Ltda., abrangendo todos os seus produtos e locais. Seu cumprimento é obrigatório para todos os Integrantes da Trio.

Todas as partes interessadas devem adotar condutas que estejam em conformidade com a linguagem desta Política.

Cada pessoa envolvida nas atividades da Trio é responsável pela leitura, compreensão e observância desta Política. A Trio compromete-se a apresentar este material a todos os públicos aplicáveis, conscientizando-os sobre a importância de respeitar seus valores e regras, bem como a comunicar eventuais atualizações.


4. Diretrizes

4.1. Tipos de Risco e Conceitos

Nesta Política são analisadas as classificações de riscos tradicionalmente difundidas e listadas no artigo 26, §1º, I, da Resolução CVM 21, de 25 de fevereiro de 2021 ("Resolução 21"), quais sejam: de mercado, de liquidez, de concentração, de crédito e contraparte e operacionais, dentre outras consideradas relevantes à Trio.


4.2. Riscos de Mercado

De acordo com a Resolução CMN 4557/17, o risco de mercado é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes das flutuações nos valores de mercado de instrumentos detidos pela instituição. Esta definição inclui os riscos das operações sujeitas à variação cambial, taxa de juros, dos preços de ações e dos preços de mercadorias (commodities) para os instrumentos classificados na carteira de valores mobiliários.


4.3. Riscos de Liquidez

A Resolução CMN 4557/17 define o Risco de Liquidez como:

  1. a possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, incluindo as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; e
  2. a possibilidade de a instituição não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado.

4.4. Riscos de Concentração

Nos termos da Resolução CMN 4557/17, o Risco de Concentração é aquele entendido como a possibilidade de perdas associadas a exposições significativas:

  • a uma mesma contraparte;
  • a contrapartes com atuação em um mesmo setor econômico, região geográfica ou segmento de produtos ou serviços;
  • a contrapartes cujas receitas dependam de um mesmo tipo de mercadoria (commodity) ou atividade;
  • a instrumentos financeiros cujos fatores de risco, incluindo moedas e indexadores, são significativamente relacionados;
  • associadas a um mesmo tipo de produto ou serviço financeiro; e
  • cujo risco é mitigado por um mesmo tipo de instrumento.

4.5. Riscos de Crédito e Contraparte

O risco de crédito está diretamente relacionado aos riscos de contraparte, já que este consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento pelas contrapartes (emissores e coobrigados dos ativos) das operações dos fundos de investimento ou das carteiras administradas, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução dos ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas.

Conforme Resolução CMN 4557/17, o risco de crédito é a possibilidade de ocorrência de perdas associadas:

  1. ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados;
  2. à desvalorização, redução de remunerações e ganhos esperados em instrumento;
  3. à reestruturação de instrumentos financeiros; ou
  4. aos custos de recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos.

4.6. Riscos Operacionais

A Resolução CMN nº 4557/17 define Risco Operacional como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de eventos extremos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas.


4.7. Outros Riscos

a. Risco Legal: ainda que tratado pela regulamentação em vigor como parte do Risco Operacional, a Trio dá especial atenção aos aspectos legais e normativos inerentes à sua atividade, buscando sempre atender às exigências na prestação de informações aos órgãos reguladores e autorreguladores. O Risco Legal inclui a possibilidade de perdas decorrentes de multas, penalidades ou indenizações resultantes de ações de órgãos de supervisão e controle, mitigados por meio da contratação de assessores legais para a condução das obrigações legais.

b. Risco de Imagem: risco diretamente relacionado à possibilidade de perdas decorrentes de desgaste da imagem ou nome da Trio junto ao mercado ou às autoridades, em razão de comportamento inadequado de seus Integrantes ou publicidades negativas, verdadeiras ou não.


4.8. Gestão dos Riscos

Os procedimentos de gestão de riscos são realizados a fim de monitorar de forma independente os modelos de riscos acima mencionados. Seu controle, monitoramento e mensuração são feitos por meio de políticas corporativas que estabelecem papéis e responsabilidades entre os Integrantes e buscam:

  1. promover a adoção de boas práticas de gerenciamento de riscos;
  2. consolidar a avaliação de riscos corporativos, incluindo riscos estratégicos; e
  3. informar regularmente a administração da Trio.

4.8.1. Gestão dos Riscos de Mercado

Efetuado através do acompanhamento diário de indicadores de risco e performance de cada fundo sob gestão.

Para assegurar um controle, monitoramento e mensuração do risco, a Trio implanta os seguintes mecanismos de governança: políticas formais de risco e compliance, segregação de funções, limites de exposição e stop loss, relatórios periódicos, além de grupos de risco e cultura de integridade.

A Trio adota métricas de risco de mercado, tais como:

  • Desvio-padrão (volatilidade)
  • VaR e CVaR (perda potencial)
  • Correlação e covariância (diversificação)
  • Sharpe, Sortino e Treynor (retorno por risco)
  • Beta e Alfa (sensibilidade e desempenho frente ao mercado)
  • Drawdown (queda máxima)

conforme aplicável a cada fundo, respeitados os parâmetros definidos em seus regulamentos.

Adicionalmente, a Equipe de Riscos da Trio, sob coordenação da Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP, está ligada ao controle efetivo das atividades bem como dos ativos dos fundos de investimento sob gestão.

A Trio faz acompanhamento dos acontecimentos econômicos e regulatórios dos mercados em que atua por meio das seguintes ferramentas/serviços: BDM, Valor Econômico, site BACEN, Quantzed, Profit Pro, dentre outros.

4.8.2. Gestão do Risco de Liquidez

A Trio realiza a manutenção de controle rígido do caixa disponível, das obrigações futuras e dos recursos futuros.

Cada fundo sob gestão possuirá uma métrica de avaliação do risco de liquidez específica, sendo estas previamente discutidas e definidas. A Equipe de Riscos é responsável por realizar periodicamente testes de avaliação dos sistemas de controles implantados, incluindo testes de estresses, testes de aderência e quaisquer outros que permitam a identificação de problemas.

O controle de liquidez é conduzido de forma independente da gestão de recursos, de modo a evitar conflitos de interesse, e contempla o acompanhamento do prazo de liquidação dos ativos em relação às obrigações assumidas pelos fundos de investimento.

4.8.3. Gestão do Risco de Concentração

A Trio busca sempre diversificar os setores em que investe, observados os limites de concentração por emissor, grupo econômico, ativo, fator de risco e contraparte, conforme definidos na regulamentação aplicável, nos regulamentos dos fundos sob gestão e em diretrizes internas de risco.

A gestão do risco de concentração não se limita à alocação entre classes de ativos, devendo considerar, de forma contínua, a exposição consolidada das carteiras sob gestão a emissores, grupos econômicos, setores, fatores de risco e instrumentos financeiros correlacionados.

A Trio deverá estabelecer e monitorar limites quantitativos de concentração, bem como procedimentos para identificação, mensuração, monitoramento e, quando aplicável, mitigação de eventuais excessos, inclusive por meio de rebalanceamento das carteiras ou outras medidas de gestão.

As evidências das práticas de gestão relacionadas à diversificação deverão ser arquivadas em meio eletrônico, em conjunto com a cópia de contratos celebrados com prestadores de serviço e de relatórios periódicos de risco.

4.8.4. Gestão de Riscos de Crédito e Contraparte

A Trio procura sempre as referências da contraparte com que faz negócios e pesquisa extensivamente a respeito dos sócios e beneficiários finais das empresas que pretende comprar ou vender. Os profissionais responsáveis pelo gerenciamento de riscos contam com auxílio de consultores externos.

Tipicamente, são realizados os seguintes serviços e procedimentos para avaliação de riscos e compliance: background check, pesquisas online nas Juntas Comerciais, Receita Federal, mecanismos de busca na mídia, órgãos reguladores, sites de busca e na base de dados da CVM.

As evidências das práticas de gestão deverão ser arquivadas em meio eletrônico.

4.8.5. Gestão de Outros Riscos

  1. Risco legal: a Trio contrata prestadores de serviços jurídicos especializados nas áreas societária e de mercado de capitais, de modo que as obrigações periódicas inerentes à atividade de gestão de carteiras de valores mobiliários são atendidas tempestiva e adequadamente.
  2. Risco de imagem: conta com o treinamento dos Integrantes com relação às políticas e manuais da Trio, cuja ciência e concordância devem ser atestados por escrito por novos Integrantes e cuja atualização é pessoalmente conduzida pela Diretora.

As evidências das práticas de gestão deverão ser arquivadas em meio eletrônico. Todos os incidentes operacionais relevantes deverão ser registrados em sistema ou planilha de controle, analisados e reportados à Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP, com definição de plano de ação corretiva.

Os testes de estresse serão realizados periodicamente para simular condições extremas de mercado e avaliar a resiliência dos fundos de investimento sob gestão da Trio, com resultados documentados e arquivados.


4.9. Estrutura Organizacional da Área de Riscos, Independência e Linha de Reporte

A Equipe de Riscos é liderada e coordenada pela Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP, responsável pela supervisão da identificação, mensuração, monitoramento, controle e reporte dos riscos aplicáveis aos fundos de investimento e carteiras administradas sob gestão da Trio. A Diretora atua com independência e é a autoridade máxima em termos de gestão de riscos, sendo responsável pela implementação, supervisão e efetividade da estrutura, aprovação de metodologias, limites, planos de ação e reportes, com autonomia técnica e independência funcional.

A Equipe de Riscos contará ainda com:

  • Backup da Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP: responde diretamente à Diretora, acompanha a rotina de riscos para garantir continuidade operacional e participa das revisões periódicas das metodologias, estando plenamente apta a exercer as atividades da Diretora em caso de ausência temporária.
  • Analista de Compliance, Riscos e PLD-FTP: atua na identificação, monitoramento e controle dos riscos, executando as rotinas diárias de monitoramento, consolidando indicadores, realizando testes de aderência aos limites, produzindo relatórios, acompanhando planos de ação e comunicando imediatamente quaisquer desenquadramentos à Diretora. O reporte poderá acontecer tanto para a Backup como para a Diretora responsável.

A Equipe de Riscos poderá contar com apoio interno do Backoffice para assuntos administrativos e com prestadores de serviços especializados, sem prejuízo da responsabilidade final da Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP.

A Equipe de Riscos é independente das demais áreas responsáveis pela tomada de decisão de investimento, contando com segregação física com controle de acesso, segregação sistêmica, digital e funcional — em que pese existir o compartilhamento dos colaboradores da Equipe de Riscos com Compliance e PLDFT (hipótese permitida na regulamentação aplicável).

Em razão dessa independência, a Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP poderá solicitar informações, vetar ou suspender operações que agravem desenquadramentos, exigir a elaboração de plano corretivo, convocar reuniões extraordinárias e escalar temas materiais à Diretoria da Trio, ao administrador fiduciário e aos demais prestadores de serviços, quando aplicável.


4.10. Fluxo de Comunicação e Correção de Desenquadramentos

Para fins desta Política, considera-se desenquadramento qualquer extrapolação de limites previstos na regulamentação aplicável, nos regulamentos dos fundos, nos contratos de carteira administrada, nas políticas internas da Trio ou em limites internos aprovados pela Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP.

O desenquadramento poderá ser classificado como:

  • Ativo: quando decorrer de ato de gestão ou decisão operacional da Trio.
  • Passivo: quando decorrer de oscilações de mercado, eventos societários, amortizações, resgates, inadimplementos, alteração de classificação de risco ou outros eventos alheios à vontade da Trio.

O fluxo mínimo para comunicação e correção de desenquadramentos observará as seguintes etapas:

  1. Identificação pela Equipe de Riscos, por meio dos controles diários, relatórios periódicos, informações recebidas do administrador fiduciário, custodiante, gestor, distribuidor ou demais prestadores de serviços;
  2. Comunicação à Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP até D+1 da identificação, ou imediatamente, em caso de evento relevante;
  3. Classificação do evento quanto à natureza, causa, materialidade, impacto, recorrência e prazo regulatório ou contratual aplicável;
  4. Elaboração de plano corretivo pelo Diretor de Gestão, com validação pela Diretoria de Compliance, Riscos e PLDFT em até 2 (dois) Dias Úteis da identificação;
  5. Execução das medidas corretivas; e
  6. Acompanhamento diário pela Equipe de Riscos até a regularização integral.

O plano corretivo deverá conter, no mínimo:

  1. descrição do desenquadramento;
  2. limite infringido e base normativa, regulatória, contratual ou interna aplicável;
  3. data e forma de identificação;
  4. causa provável;
  5. impacto estimado para o fundo ou carteira administrada;
  6. medidas de correção propostas;
  7. responsável pela execução;
  8. prazo de regularização;
  9. necessidade de comunicação ao administrador fiduciário, cotistas, reguladores ou autorreguladores; e
  10. evidências que deverão comprovar a regularização.

Prazos:

  • Desenquadramentos ativos deverão ser objeto de interrupção imediata de novas operações que ampliem o excesso e de plano corretivo no prazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis.
  • A regularização deverá ocorrer no menor prazo operacional possível e, como regra interna, em até 5 (cinco) Dias Úteis, salvo justificativa técnica registrada pela Equipe de Riscos e aprovada pela Diretora.
  • Desenquadramentos passivos deverão ser acompanhados até sua regularização, com avaliação sobre a conveniência de rebalanceamento, venda de ativos, aquisição de ativos elegíveis, amortização, constituição de caixa, comunicação ao administrador fiduciário ou adoção de outra medida compatível com o interesse dos cotistas e clientes.

Caso o plano corretivo não seja apresentado, não seja aprovado ou não seja executado no prazo estabelecido, a Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP poderá determinar a adoção de medidas adicionais, inclusive restrição temporária a novas operações, convocação de reunião extraordinária, comunicação ao administrador fiduciário e registro do evento em relatório extraordinário de risco.


4.11. Relatórios de Risco

A Equipe de Riscos deverá elaborar relatórios de risco com conteúdo, frequência e destinatários compatíveis com a complexidade, natureza e riscos dos fundos e carteiras administradas sob gestão da Trio.

Conteúdo mínimo dos relatórios de risco:

  1. exposição consolidada por fundo, carteira, ativo, emissor, devedor, cedente, sacado, grupo econômico, setor econômico, fator de risco, indexador, classe de ativo e contraparte;
  2. indicadores de liquidez, concentração, crédito, contraparte e risco operacional;
  3. comparação dos indicadores com limites regulatórios, contratuais e internos;
  4. eventos de alerta, desenquadramentos e respectivas causas;
  5. planos corretivos abertos, responsáveis, prazos e evidências de execução;
  6. resultado de testes de estresse;
  7. resultado de backtesting ou teste de aderência retrospectiva;
  8. incidentes operacionais relevantes;
  9. eventos de crédito, atrasos, inadimplementos, renegociações, reestruturações e cobranças; e
  10. recomendações da Equipe de Riscos.

Frequência mínima dos relatórios:

  • Relatório anual: juntamente com o Relatório de Compliance da Trio;
  • Monitoramento diário ou em periodicidade compatível com a liquidez dos ativos e obrigações dos fundos, para fins de controle interno;
  • Relatório trimestral consolidado: com análise de evolução dos indicadores, backtesting, revisão de limites e principais eventos do período; e
  • Relatório extraordinário: em até D+1 da identificação de desenquadramento relevante, evento de crédito, evento de liquidez, falha operacional material ou outro evento que possa impactar substancialmente o fundo, a carteira administrada, os cotistas, os clientes ou a Trio.

Destinatários dos relatórios de risco:

  1. Diretor de Gestão, quando o relatório envolver fundos ou carteiras sob sua responsabilidade;
  2. Diretoria e Sócios da Trio;
  3. administrador fiduciário e demais prestadores de serviços, quando aplicável; e
  4. órgãos reguladores, autorreguladores, auditores independentes, cotistas ou clientes, quando solicitado ou exigido pela regulamentação, pelos documentos dos fundos ou pelos contratos aplicáveis.

Os relatórios e evidências de suporte deverão ser arquivados em meio eletrônico, com acesso restrito, pelo prazo mínimo regulatório aplicável e, em qualquer caso, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.


4.12. Métricas Objetivas, Limites, Backtesting e Revisão

A Trio adotará métricas objetivas para gerenciamento dos riscos de liquidez, concentração, crédito, contraparte e operacional. Como regra geral:

  • o nível de alerta será acionado quando a exposição atingir 80% do limite aplicável;
  • o nível crítico será acionado quando houver extrapolação do limite ou identificação de evento material.

As metodologias, métricas e parâmetros previstos nesta Política serão aplicados observando as características específicas dos ativos, dos fundos de investimento, das carteiras administradas e, quando aplicável, dos direitos creditórios integrantes das carteiras dos FIDCs.

Risco de Liquidez

A mensuração deverá considerar, conforme aplicável:

  1. caixa disponível;
  2. ativos liquidáveis por faixa de prazo;
  3. cronograma de resgates, amortizações, despesas, chamadas de margem, liquidações financeiras e obrigações conhecidas;
  4. volume médio negociado dos ativos;
  5. prazo estimado de liquidação sem impacto relevante de preço;
  6. concentração de vencimentos; e
  7. cenários de estresse de resgates, inadimplemento, redução de liquidez de mercado e atraso na liquidação de ativos.

Deverá ser apurado indicador de cobertura de liquidez (razão entre ativos líquidos estimados e saídas de caixa projetadas):

  • Nível de alerta: razão inferior a 1,20
  • Nível crítico: razão inferior a 1,00

Backtesting mensal. Revisão dos parâmetros, no mínimo, trimestral.

Risco de Concentração

A mensuração deverá considerar exposição por emissor, devedor, cedente, sacado, coobrigado, grupo econômico, setor econômico, segmento, região, fator de risco, indexador, tipo de ativo, classe, subclasse, série, rating, prestador de serviço e contraparte.

  • Nível de alerta: 80% do limite aplicável
  • Nível crítico: 100% ou qualquer extrapolação

Backtesting mensal. Revisão dos limites e agrupamentos econômicos, no mínimo, trimestral.

Risco de Crédito

A mensuração deverá considerar, conforme aplicável: análise cadastral e reputacional, demonstrações financeiras, rating externo ou classificação interna, capacidade de pagamento, fluxo de caixa projetado, razão de cobertura de garantias, nível de subordinação, inadimplência, atrasos, renegociações, reestruturações, protestos, recuperações judiciais e eventos de vencimento antecipado.

  • Nível de alerta: identificação de atraso superior a 5 (cinco) Dias Úteis, deterioração relevante de rating ou indicador financeiro, descumprimento de obrigação contratual ou redução relevante de garantia.
  • Nível crítico: inadimplemento, atraso superior a 30 (trinta) dias, pedido de recuperação judicial, vencimento antecipado, fraude, substituição relevante de garantias ou outro evento de crédito material.

Backtesting trimestral. Revisão dos parâmetros, trimestral ou imediata na ocorrência de evento de crédito.

Risco de Contraparte

A mensuração deverá considerar exposição por contraparte, instituição intermediária, custodiante, banco liquidante, corretora, distribuidor, prestador de serviço essencial, contraparte de derivativo, agente de cobrança, cedente ou coobrigado.

  • Nível de alerta: falha de liquidação superior a D+1, deterioração reputacional ou financeira da contraparte, concentração relevante em uma única contraparte ou aproximação de 80% do limite interno.
  • Nível crítico: falha de liquidação superior a D+3, inadimplemento, bloqueio de recursos, perda financeira, evento regulatório relevante ou incapacidade operacional da contraparte.

Backtesting mensal para falhas de liquidação; trimestral para concentração e aderência de limites. Revisão das contrapartes e prestadores de serviços, no mínimo, anual.

Risco Operacional

A mensuração deverá considerar indicadores de falhas de processo, erros de cadastro, erros de boletagem, divergências de reconciliação, atraso em obrigações regulatórias, falhas de sistemas, indisponibilidade operacional, incidentes de segurança da informação, acessos indevidos, perdas financeiras e falhas de prestadores de serviços.

  • Nível de alerta: 2 (dois) incidentes semelhantes no mesmo mês, divergência de reconciliação não solucionada em D+1, atraso operacional com potencial impacto em cliente ou fundo, ou falha de sistema relevante.
  • Nível crítico: perda financeira, descumprimento regulatório, vazamento de informação, indisponibilidade que comprometa a continuidade dos negócios ou reincidência sem correção efetiva.

Backtesting trimestral. Revisão da matriz de riscos operacionais e controles, no mínimo, anual e sempre que houver incidente crítico.


Os resultados dos backtestings, testes de estresse e revisões de parâmetros deverão ser documentados nos relatórios de risco e arquivados em meio eletrônico. Caso os testes indiquem baixa aderência, descumprimento recorrente de limites, falha de premissas ou insuficiência de controles, a Diretora de Compliance, Riscos e PLD-FTP deverá determinar a revisão da metodologia, a alteração de limites internos, a implementação de controles adicionais ou a elaboração de plano de ação específico.


5. Disposições Gerais

5.1. Diretora Responsável

Abaixo apresentamos informações cadastrais da Diretora responsável pelo gerenciamento de riscos da Trio:

Nome

InformaçãoAndressa Lipski

E-mail

5.2. Atualização

Esta política será submetida à revisão anual ou em períodos inferiores a este, sempre que a Diretora considerar necessário, com o intuito de preservar as condições de segurança para a Trio. Esta Política será aprovada pela Diretoria e mantida disponível para consulta pelos Integrantes, órgãos reguladores e demais partes interessadas, mediante solicitação, nos termos da regulamentação aplicável.


6. Aprovações

Juciane Marques dos Santos

RevisorFábio Streitemberger Fabro
AprovadorAndressa Lipski