Trio
Política de Alocação e Seleção de Investimentos

Política de Alocação e Seleção de Investimentos

Política de Alocação e Seleção de Investimentos

Aqui está a transcrição completa do documento, formatada para facilitar a leitura:

POLÍTICA DE ALOCAÇÃO E SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS Trio Gestão de Recursos Versão: 01 | Data: 31/12/2025 | Conteúdo: Interno


1. Objetivo e Abrangência

Esta Política de Alocação e Seleção de Investimentos ("Política") está de acordo com os termos da Resolução CVM n° 21, de 25 de fevereiro de 2021 ("Resolução CVM 21"), e com as Regras e Procedimentos para a Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA ("Código"), sendo aplicável a todos os sócios, Diretores e funcionários que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios, representando a Trio Gestão de Recursos Ltda (respectivamente, "Colaboradores" e "Gestor").

O objetivo principal desta Política é de proteger o interesse dos cotistas e garantir, em decorrência, a manutenção dos limites de investimento em respeito às regras e às vedações previstas nos regulamentos dos fundos e na regulação vigente.

Adicionalmente, a presente Política também tem como objetivo o tratamento equitativo aos cotistas por meio da mitigação de riscos relacionados aos conflitos de interesse e às eventuais assimetrias entre os veículos de investimento, incluindo procedimentos que assegurem a priorização das ordens e a distribuição isonômica entre fundos.

2. Metodologia de Investimentos

O Gestor é responsável pela seleção e alocação dos investimentos realizados em nome dos fundos de investimento, sendo que todos os Colaboradores estarão sujeitos aos procedimentos previstos nesta Política e nos demais normativos internos.

2.1. Metodologia Geral de Investimentos

As decisões de investimento e de desinvestimento de todos os fundos geridos pelo Gestor deverão respeitar o seguinte processo:

  • (i) Análise e interpretação de dados econômicos pela área de Gestão, liderada pelo Diretor de Gestão, incluindo as principais mudanças macroeconômicas, visando a definição e projeções de cenários futuros de curto, médio e longo prazos;
  • (ii) Diante dos cenários alcançados, a área de Gestão deverá desenvolver teses de investimentos que considerem as oportunidades disponíveis, os recursos, o público-alvo dos fundos sob gestão e o custo de estruturação das operações;
  • (iii) Análise de mercado para que a área de Gestão possa definir o melhor momento para a alocação dos recursos dos fundos sob gestão nos ativos selecionados;
  • (iv) Monitoramento de rentabilidade dos ativos integrantes das carteiras dos fundos geridos, a ser realizado pela área de Gestão por meio de indicadores estabelecidos nos documentos relacionados ao fundo em questão;
  • (v) Acompanhamento e controle, a serem realizados pela área de Compliance, Riscos e PLDFT, visando garantir o alinhamento e enquadramento dos investimentos e das carteiras às políticas e objetivos de investimento de cada fundo gerido, conforme estabelecidos nos respectivos Regulamentos e na regulamentação aplicável, incluindo verificação de adequação de liquidez, risco e concentração de ativos;
  • (vi) Desinvestimento de um ativo, a ser definido pela área de Gestão, uma vez revisadas as premissas no negócio e verificado que o retorno esperado para o ativo já foi obtido ou, em razão de fatos supervenientes, não é mais compatível com os riscos a ele inerentes; e
  • (vii) Todas as decisões de investimento e desinvestimento deverão ser registradas, pelo Departamento Técnico, de forma integra, tempestiva e auditável, permitindo rastreabilidade completa.

2.2. Metodologia de Investimentos para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios ("FIDCs")

Em se tratando de FIDCs, a equipe de Gestão deverá, dentre outras atividades previstas no Código:

  • (i) levar em consideração as garantias, os fluxos de recebimento e eventuais impactos operacionais para a seleção e avaliação dos direitos creditórios;
  • (ii) monitorar suas recompras e liquidação;
  • (iii) gerar informações estatísticas e financeiras;
  • (iv) acompanhar continuamente a evolução de todos os ativos integrantes da carteira;
  • (v) avaliação prévia da capacidade operacional do cedente, do sacado e do custodiante, bem como análise da documentação comprobatória dos direitos creditórios;
  • (vi) verificação de critérios de elegibilidade, concentração e limites de exposição;
  • (vii) implementação de monitoramento contínuo de performance da carteira e do risco de crédito, incluindo indicadores de inadimplência, pré-pagamento, diluição e performance histórica; e
  • (viii) definição de procedimentos formais para mitigação de conflitos de interesse na aquisição de direitos creditórios, conforme Resolução CVM nº 21.

3. Reporte e Penalidades

A violação desta Política sujeitará os Colaboradores às medidas previstas no Código de Ética do Gestor, sendo dever de todos os Colaboradores informar à área de Compliance, Riscos e PLDFT acerca das violações ou possíveis violações às disposições aqui estabelecidas, de maneira a (i) garantir o tratamento justo e equitativo aos investidores e a (ii) zelar pela sua reputação.

O descumprimento de qualquer regra estabelecida nesta Política deverá ser levado à área de Compliance e Riscos, que decidirá quanto à aplicabilidade das seguintes penalidades, a depender da gravidade do descumprimento e da eventual reincidência:

  • (i) advertência por escrito; ou
  • (ii) desligamento.

Qualquer Colaborador que acredite ter violado esta Política ou tenha conhecimento de violação deverá notificar o fato direta e imediatamente à área de Compliance, Riscos e PLDFT, sendo que eventual ação disciplinar levará o reporte em consideração.

Ainda, poderão ser tomadas ações disciplinares contra o Colaborador que:

  • (i) autorize, coordene ou participe de violações a esta Política;
  • (ii) possuindo informação ou suspeita de violações, deixe de reportá-las;
  • (iii) deixe de reportar violações ocorridas que, pelo seu dever de ofício, deveria ter conhecimento ou suspeita; e/ou
  • (iv) promova retaliações, direta ou indiretamente, ou encoraje outros a fazê-lo.

4. Diretor(a) Responsável

Abaixo apresentamos informações cadastrais da Diretora responsável por Compliance:

Andressa Lipski

Por fim, o Gestor atesta que a Diretora não está subordinada às demais áreas de atuação, incluindo a gestão de recursos ou a área comercial.

Atualização: Esta política será submetida à revisão anual ou em períodos inferiores a este, sempre que a Diretora considerar necessário, com o intuito de preservar as condições de segurança para a Trio. Esta Política será aprovada pela Diretoria e mantida disponível para consulta pelos Colaboradores, órgãos reguladores e demais partes interessadas, mediante solicitação, nos termos da regulamentação aplicável.

5. Aprovações

Juciane Marques dos Santos

REVISORFábio Streitemberger Fabro
APROVADORAndressa Lipski